1. Promotora e marca
1.1. SIMPLES DENTAL SOFTWARE S.A. (“Simples Dental”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.607.744/0001-71, com sede na Rua Senador Carlos Gomes de Oliveira, n.º 800, Distrito Industrial, na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, CEP 88.104-785 (“Promotora”), titular da marca “Simples Dental”.
2. Objetivo e período
2.1. Objetivo: conceder 01 (uma) camiseta oficial da Seleção Brasileira – modelo torcedor, como brinde (“Brinde”) aos novos assinantes do Plano Anual Pro Simples Dental que cumprirem os requisitos deste Regulamento.
2.1.1. A Campanha não possui qualquer vínculo, associação, patrocínio ou endosso por entidades esportivas, incluindo, mas não se limitando, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), FIFA ou quaisquer federações ou competições oficiais. A Promotora adquirirá os Brindes na rede de revendedores a seu exclusivo critério.
2.1.2. O Brinde é disponibilizado ao assinante com a finalidade de promover ações de engajamento junto a seus pacientes, a critério exclusivo do participante, e desde que observada a legislação aplicável.
2.2. Período de participação: de 06/05/2026 a 31/05/2026, prorrogável, a exclusivo critério da Promotora, uma única vez por até 15 (quinze) dias, mediante comunicação nos canais oficiais.
2.3. A campanha será válida durante o período indicado.
2.4. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
3. Elegibilidade, adesão e mecânica
3.1. São elegíveis ao recebimento do Brinde, dentistas com registro devidamente habilitado e válido, comprovado junto ao CRO de seu estado ou jurídicas, domiciliadas/estabelecidas no Brasil, que realizarem nova assinatura do Plano Anual Pro no período da campanha e efetuarem pagamento aprovado no ato (cartão de crédito e/ou outra forma de pagamento imediato).
3.3.1. O direito ao Brinde estará condicionado à confirmação do pagamento, sendo informado ao participante no ato da contratação.
3.2. Não serão elegíveis clientes com renovações automáticas, upgrades/downgrades; recontratação com menos de 90 (noventa) dias do cancelamento anterior, pagamentos não aprovados no ato ou contratações fora do período.
3.3. Condições de pagamento: A presente campanha é válida exclusivamente para contratação do Plano Anual Pro, mediante pagamento à vista ou parcelado em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito. Contratações de planos mensais ou de outros planos não dão direito ao Brinde.
3.4. Mecânica Assine e Ganhe: atendidos os requisitos e confirmado o pagamento, o assinante fará jus a 01 (uma) unidade do Brinde.
3.4. Limite: 01 (um) Brinde por CPF/CNPJ durante a campanha.
3.5. O participante declara que as informações prestadas são verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se civil e criminalmente por sua veracidade.
3.6. O participante deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à Promotora, sendo responsável por eventuais prejuízos decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas.
4. Tamanhos e substituição
4.1. Os Brindes serão nos tamanhos M ou G, sujeitos à disponibilidade no momento da confirmação do pagamento.
4.1.1. A disponibilidade de tamanhos poderá variar ao longo da campanha e não há garantia de reposição.
5. Entrega do Brinde
5.1. Prazo de entrega: até 60 (sessenta) dias corridos contados da validação do pagamento, confirmação de tamanho e de endereço.
5.2. Entrega apenas no território nacional. Serão realizadas até 2 (duas) tentativas de entrega; insucesso por dados incorretos/ausência poderá implicar reagendamento com custos adicionais.
6. Cancelamentos, direito de arrependimento e trocas do Cliente
6.1. Cancelamento antes do envio: cancela o direito ao Brinde.
6.2. O cancelamento da assinatura anual após o período de arrependimento legal e antes do término da vigência de 12 (doze) meses implica na perda do direito ao Brinde. O Brinde deverá ser devolvido em perfeito estado, com etiquetas e sem uso. Na hipótese de não devolução, o valor correspondente de R$ 449,99 poderá ser considerado para fins de abatimento no cálculo de eventual estorno proporcional, conforme as regras contratuais aplicáveis.
6.3. Troca por tamanho após a entrega dependerá de disponibilidade. Vícios de fabricação observarão a política do fabricante, sem prejuízo dos direitos legais.
7. Conduta, fraude e suspensão
7.1. A Promotora poderá, mediante qualquer suspeita de fraude ou qualquer outra espécie de ilicitude ou desvirtuamento da utilização do Programa pelo Participante ou terceiro, ainda que fundadas apenas em suspeitas ainda não comprovadas, efetuar a suspensão ou o cancelamento, a seu exclusivo critério, do cadastro do Cliente no Programa, sem qualquer prévia autorização ou aviso ao Cliente, podendo, ainda, adotar as medidas judiciais cabíveis, se necessário.
8. Política de Privacidade da Simples Dental
8.1. A Promotora valoriza a privacidade dos Participantes. As informações pessoais coletadas de cada Cliente, incluindo informações de cartão de crédito e histórico de compra serão utilizadas pela Simples Dental para efeitos da administração da Promoção, conclusão de compras realizadas pelo Cliente, análise interna, para fins de marketing, bem como demais usos previstos na Política de Privacidade Simples Dental.
8.2. Ao participar da Promoção, o Cliente declara que está de acordo com a Política de Privacidade Simples Dental. Para saber mais, acesse os termos de uso da Simples Dental disponíveis no Site https://www.simplesdental.com/
8.3. Ao participar do Promoção, o Participante autoriza expressamente o envio de e-mails, mala direta, mensagens via WhatsApp, push do APP Simples Dental e torpedos "SMS" pela Simples Dental e/ou a empresa Parceira.
8.4. Os Participantes podem, a qualquer tempo, solicitar a interrupção de recebimento de material promocional. Para tanto, deverão enviar um e-mail para marketing@simplesdental.com informando seu CPF ou CNPJ e solicitando expressamente a interrupção.
9. Exclusão De Responsabilidade
9.1. A Promotora não será responsável por quaisquer danos de qualquer tipo, sejam eles, danos diretos, indiretos e/ou lucros cessantes, causados aos Participantes, em decorrência da execução deste Regulamento, inclusive em decorrência de alteração, suspensão ou cancelamento do Programa.
10. Compliance e anticorrupção
10.1. A campanha observará a legislação aplicável, inclusive normas de proteção ao consumidor e anticorrupção.
10.2. As Partes declaram que conduzem suas atividades em conformidade com a legislação anticorrupção aplicável, comprometendo-se a não praticar quaisquer atos de suborno, fraude, corrupção ou outros atos ilícitos, direta ou indiretamente, em benefício próprio ou de terceiros.
11. Disposições finais e Central de Relacionamento
11.1. Esta campanha não é cumulativa com outras promoções, exceto se expressamente indicado.
11.2. A Promotora poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou cancelar a presente campanha, mediante comunicação nos seus canais oficiais, sem que seja devida qualquer indenização aos participantes, ressalvados os direitos adquiridos.
11.3. Caso qualquer disposição deste Regulamento seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.
11.4. Eventuais omissões ou dúvidas serão resolvidas exclusivamente pela Promotora.
11.5. Para mais informações sobre a campanha, o cliente poderá entrar em contato por meio dos canais oficiais de atendimento da Simples Dental: e-mail contato@simplesdental.com ou WhatsApp (48) 3036-0922.
11.6. Esta campanha possui caráter exclusivamente promocional, não envolvendo qualquer elemento de sorte, concurso ou álea, não estando sujeita à autorização governamental prévia.
11.7. O presente Regulamento é válido exclusivamente durante o período da campanha.
11.8. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de quaisquer disposições deste Regulamento não constituirá renúncia, novação ou alteração das condições aqui estabelecidas.
11.9. A Promotora não será considerada em mora ou inadimplente em caso de descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
11.10. A Promotora poderá excluir o participante da campanha em caso de fraude, conduta ilícita ou descumprimento deste Regulamento, sem prejuízo das medidas cabíveis.
11.11. As imagens utilizadas nos materiais de divulgação são meramente ilustrativas, podendo haver variações de modelo, tamanho, cor ou edição do Brinde, conforme disponibilidade de estoque, sem que isso gere qualquer direito de substituição ou indenização ao participante.
12. Lei Aplicável e Foro
Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da comarca de São José/SC para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
13. Suporte e Dúvidas
Para mais informações sobre a campanha, o cliente pode entrar em contato com nossos especialistas através do e-mail: contato@simplesdental.com ou pelo WhatsApp: (48) 3036-0922. 💙
