A SIMPLES DENTAL SOFTWARE S.A. (“Simples Dental”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.607.744/0001-71, com sede na Rua Senador Carlos Gomes de Oliveira, n.º 800, Distrito Industrial, na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, CEP 88.104-785, mantém um programa de relacionamento (“Clube de Vantagens” ou “Programa”) para oferecimento aos seus clientes descontos e benefícios em empresas parceiras, que é regido pelos termos e condições estabelecidos neste regulamento (“Regulamento”).
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O Programa permite que os Participantes tenham acesso a ofertas exclusivas de empresas parceiras a partir do momento de início da assinatura do software Simples Dental, o qual constam com um espaço do Clube de Vantagens para acesso dos Participantes a qualquer momento.
1.2. São considerados como Participantes do Programa todos os clientes da Simples Dental que tenham assinatura para uso do software Simples Dental, em qualquer modalidade de plano pago, desde que estejam adimplentes com seus pagamentos.
1.3. Através do Clube de Vantagem, os Participantes terão acesso a condições exclusivas, descontos e outros benefícios em aquisição de produtos e/ou serviços de empresas parceiras.
1.3.1. As condições, descontos e outros benefícios acordados entre a Simples Dental e as empresas parceiras poderão sofrer alterações, pelo que sempre serão considerados àqueles divulgados no momento da contratação dos serviços ou aquisição dos produtos das empresas parceiras pelos Participantes.
1.3.2. Estas alterações não dependerão de qualquer aviso prévio aos Participantes, devendo estes manter regular consulta ao espaço do Clube de Vantagens no software Simples Dental.
1.4. A contratação de serviços e/ou aquisição de produtos das empresas parceiras pelos Participantes observará as regras de uso, os termos e condições, as políticas de troca e devoluções, políticas de privacidade e outras normas das empresas parceiras.
1.5. São aplicáveis ao presente Regulamento as demais regras e normas de privacidade estabelecidas pela Simples Dental, especialmente a Política de Privacidade, disponível em Política de Privacidade Simples Dental e nos termos de uso do Software, disponível em Termos e Condições de Uso da Plataforma Simples Dental.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Além de outros termos expressamente definidos e contidos neste Regulamento, os seguintes termos e definições terão os seguintes significados:
“Clube de Vantagens ou Programa”: refere-se ao Programa de Relacionamento, chamado de Clube de Vantagens da Simples Dental.
“Cliente, Usuário e Participante”: é a pessoa física ou jurídica que participa do Programa, automaticamente, em caso de contratação de qualquer plano pago do software Simples Dental, desde que esteja adimplente com relação às suas obrigações junto à Simples Dental, aceitando e seguindo todos os passos informados pela Simples Dental e previstos neste Regulamento.
“Parceiro ou Empresa Parceira”: é a empresa que oferece algum produto ou serviço com condições especiais e exclusivas para os Participantes do Programa.
“Campanhas Especiais”: são campanhas pontuais realizadas pelas empresas parceiras e a Simples Dental, com condições especiais, a fim de fomentar a parceria em datas comemorativas e outras ocasiões.
3. ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
3.1. Serão considerados elegíveis os Clientes: (i) dentistas com registro devidamente habilitado e válido, comprovado junto ao CRO de seu estado; (ii) clínicas odontológicas; que tenham assinatura paga do software Simples Dental, em qualquer tipo de plano e em qualquer tipo de modalidade de pagamento, e que estejam adimplentes com suas obrigações junto à Simples Dental.
4. ADESÃO E CADASTRO NO PROGRAMA
4.1. A adesão ao Programa será automática, sendo que, no entanto, para uso dos descontos, benefícios e demais vantagens do Programa junto às empresas parceiras, será necessário preencher o cadastro inicial na Página do Parceiro dentro do espaço destinado ao Clube de Vantagens no software Simples Dental.
4.2. A adesão ao Programa implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento.
4.3. Os Participantes serão identificados por meio do seu número de CPF ou CNPJ.
4.4. A participação no Programa no Brasil não confere quaisquer direitos ou benefícios do Programa em qualquer outra empresa do grupo Henry Schein, em âmbito mundial.
4.5. São responsabilidades do Participante, para manter-se no Programa, após sua adesão, manter os seus dados cadastrais atualizados e efetuar o pagamento da assinatura do software respeitando as datas de vencimento acordadas, sendo que, em caso de inadimplemento, estará o Participante sujeito a suspensão de sua participação no Clube de Vantagens até que promova a regularização de seus débitos junto à Simples Dental.
4.6. O Participante se responsabiliza por todos os dados e informações fornecidos à Simples Dental. O Participante declara, desde logo, que as informações e dados que vierem a ser por ele prestados à Simples Dental são fiéis e verdadeiros, para todos os efeitos de direito, respondendo administrativa, civil e penalmente, nos termos da lei.
5. RESGATE
5.1. Para uso do benefício, o Participante deverá acessar a área do Clube de Vantagens dentro do software da Simples Dental, realizar o cadastro na página do Parceiro, aceitar o regulamento do Clube de Vantagens e autorizar o compartilhamento de seus dados com o Parceiro. Após essas etapas, o Participante será direcionado ao canal de contato disponibilizado pela empresa parceira.
5.2. O período para resgatar uma oferta segue regras definidas pelo parceiro e divulgadas no regulamento disponível na Página do Parceiro. Em caso de dúvidas, necessidade ou problemas relacionados ao produto ou serviço oferecido, a responsabilidade será exclusiva do Parceiro, devendo o cliente entrar em contato diretamente com o SAC do parceiro.
6. REGRAS GERAIS
6.1. A Simples Dental se reserva ao direito de a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem notificação prévia aos Participantes, alterar o Programa e ofertas, descontos, benefícios e vantagens ofertadas através do Programa, incluindo sem limitar (i) suprimir ou, de qualquer maneira alterar as ofertas/benefícios do Programa; (iii) incluir novas ofertas/benefícios ao Programa; (iv) ajustar as regras de acesso e resgate às ofertas/benefícios do Programa, dentre outras alterações. As alterações poderão ser consultadas pelos Participantes através da Página do Programa no software da Simples Dental.
6.2. Ao selecionar o benefício, o Participante será direcionado a uma página de coleta de dados, onde deverá informar alguns dados pessoais, que serão compartilhados com o Parceiro e estarão sujeitos à sua Política de Privacidade. É de responsabilidade do Participante avaliar o teor da Política de Privacidade do Parceiro antes de consentir com o compartilhamento.
7. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA CLUBE DE VANTAGENS
7.1. A Simples Dental poderá, mediante qualquer suspeita de fraude ou qualquer outra espécie de ilicitude ou desvirtuamento da utilização do Programa pelo Participante ou terceiro, ainda que fundadas apenas em suspeitas ainda não comprovadas, efetuar a suspensão ou o cancelamento, a seu exclusivo critério, do cadastro do Cliente no Programa, sem qualquer prévia autorização ou aviso ao Cliente, podendo, ainda, adotar as medidas judiciais cabíveis, se necessário.
8. POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA SIMPLES DENTAL SOFTWARE S.A, SMS E E-MAIL
8.1. A Simples Dental valoriza e respeita a privacidade dos Participantes. As informações pessoais coletadas de cada Cliente serão utilizadas pela Simples Dental para efeitos da administração do Programa, bem como demais usos previstos na Política de Privacidade Simples Dental.
8.2. Ao participar do Programa, o Cliente declara que está de acordo com a Política de Privacidade Simples Dental. Para saber mais, acesse a Política de Privacidade da Simples Dental disponível no site: https://www.simplesdental.com/politica/
8.3. Ao participar do Programa, o Participante está ciente de que a Simples Dental poderá realizar o envio de e-mails, mala direta, mensagens via WhatsApp, push do APP Simples Dental e torpedos "SMS" para fins de marketing e ofertas.
8.4. Os Participantes podem, a qualquer tempo, solicitar a interrupção de recebimento de material promocional, através das opções de descadastramento na ferramenta de comunicação utilizada para fins de marketing e oferta.
9. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. A Simples Dental não será responsável por quaisquer danos de qualquer tipo, sejam eles, danos diretos, indiretos e/ou lucros cessantes, causados aos Participantes, em decorrência da execução deste Regulamento ou do mau uso dos produtos ou serviços adquiridos por meio das ofertas/benefícios anunciadas no Clube de Vantagens, inclusive em decorrência de alteração, suspensão ou cancelamento do Programa.
9.2. De igual modo, a Simples Dental não possui qualquer gerência ou responsabilidade quanto à prestação dos serviços contratados pelos Participantes através do Clube de Vantagens junto às empresas parceiras, tampouco sob qualquer produto deste modo adquirido. Toda e qualquer falha, problema, vício ou defeito nos serviços e/ou produtos adquiridos das empresas parceiras, ainda que mediante uso dos descontos, benefícios e vantagens do Programa, serão de responsabilidade única e exclusiva das empresas parceiras.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. É vedado ao Participante praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos produtos ou serviços das empresas Parceiras do Clube de Vantagens, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões, doações ou permutas. Caso a Simples Dental tome conhecimento ou suspeite de tais práticas, o Participante será imediatamente excluído do Programa, independentemente das medidas judiciais cabíveis, e sem prejuízo de indenização por perdas e danos sofridos pela Simples Dental e por outros Participantes e terceiros.
10.2. O Cliente reconhece o direito da Simples Dental de, a qualquer tempo e por ato unilateral, sem qualquer aviso prévio, aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento, ou ainda cancelar unilateralmente se em aviso prévio o Programa, sem que seja devido pela Simples Dental a qualquer Participante qualquer indenização ou ressarcimento a qualquer título em virtude de referida aditamento, modificação ou atualização do Regulamento ou cancelamento do Programa. Caso o Participante continue a utilizar o Programa após aditamento, modificação ou atualização deste Regulamento , isso caracterizará a aceitação de tais aditamentos, modificações ou atualizações implementadas.
10.3. O presente Programa não envolve qualquer modalidade de sorte ou álea, não estando, portanto, sujeito à autorização governamental prévia, nos termos da Lei Federal nº. 5.768/1971 e do Decreto nº. 70.951/1972.
10.4. A Simples Dental se reserva o direito de, a qualquer tempo e independentemente de anuência prévia dos Participantes, incluir, excluir ou modificar a participação de Parceiros no Programa.
10.5. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusiva pela Simples Dental.
10.6. O presente Regulamento permanece válido por tempo indeterminado, a partir da data de sua divulgação.
10.7. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito da Simples Dental de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) a omissão da Simples Dental em requerer execução de qualquer disposição do Regulamento; e a (ii) tolerância da Simples Dental para o descumprimento de qualquer disposição do Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se, efetuada por escrito e assinada pelo representante legal da Simples Dental.
10.8. A Simples Dental não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
10.9. Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes deles, não serão afetadas.
10.10. A Simples Dental se reserva o direito de excluir o Participante do Programa e de cancelar o acúmulo de compras respectivo, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, quando tiver conhecimento da conduta ilegal ou contrária ao disposto nesse Regulamento, falsidade ou de má-fé empregadas pelo Participante na utilização ou obtenção dos benefícios da rede, podendo impedir seu posterior regresso, sem quaisquer ressarcimentos.
10.11. O Programa não está vinculado a qualquer outro programa ou promoção que já exista ou que venha a ser lançado pela Simples Dental, ficando a critério exclusivo da Simples Dental definir se os benefícios de outros programas ou promoções serão ou não cumulativos com os Benefícios do Programa.
12. CENTRAL DE RELACIONAMENTO
Em caso de dúvidas ou outras necessidades relacionadas ao produto ou serviços, o contato deverá ser feito diretamente com o SAC da empresa Parceira.
11 FORO
11.1. Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da comarca de São José/SC para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São José, 29 de julho de 2025.
SIMPLES DENTAL SOFTWARE S.A